Legislação
Lei 9.656, de 03/06/1998
- As infrações dos dispositivos desta Lei e de seus regulamentos, bem como aos dispositivos dos contratos firmados, a qualquer tempo, entre operadoras e usuários de planos privados de assistência à saúde, sujeitam a operadora dos produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei, seus administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente: [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]
Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 25 - As infrações dos dispositivos desta Lei sujeitam a operadora de planos ou seguros privados de assistência à saúde, seus administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:]
Medida Provisória 2.177-44/2001, art. 2º (O art. 25 entra em vigor em 05/06/1998, resguardada às pessoas jurídicas de que trata o art. 1º a data limite de 31/12/1998 para adaptação ao que dispõem os arts. 14, 17, 30 e 31).I - advertência;
II - multa pecuniária;
III - suspensão do exercício do cargo;
IV - inabilitação temporária para exercício de cargos em operadoras de planos de assistência à saúde;
Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - inabilitação temporária para exercício de cargos em operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde;]
V - inabilitação permanente para exercício de cargos de direção ou em conselhos das operadoras a que se refere esta Lei, bem como em entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, corretoras de seguros e instituições financeiras;
VI - cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira da operadora.
Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao inc. VI. Acrescentado pela Medida Provisória 1.665, de 04/06/1998).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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