Legislação

Lei 9.656, de 03/06/1998

Art. 35-A
Art. 35-A

- Fica criado o Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para:

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.665, de 04/06/1998)
Medida Provisória 2.177-44/2001, art. 2º (O art. 35-A entra em vigor em 05/06/1998, resguardada às pessoas jurídicas de que trata o art. 1º a data limite de 31/12/98 para adaptação ao que dispõem os arts. 14, 17, 30 e 31).

I - estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar;

II - aprovar o contrato de gestão da ANS;

III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;

IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobre:

a) aspectos econômico-financeiros;

b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas;

c) parâmetros quanto ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, bem assim quanto às formas de sua subscrição e realização quando se tratar de sociedade anônima;

d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores;

e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de assistência à saúde em caso de insolvência de empresas operadoras;

V - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões.

Parágrafo único - A ANS fixará as normas sobre as matérias previstas no inc. IV deste artigo, devendo adequá-las, se necessário, quando houver diretrizes gerais estabelecidas pelo CONSU.

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Lei 10.185/2001, art. 1º, § 3º (Veja)
Lei 10.185/2001, art. 1º, § 3º (especialização das sociedades seguradoras)
Decreto 10.236, de 11/02/2020 (Administrativo. Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU. Revoga o Decreto 4.044.2001)