Legislação

Lei 9.674, de 25/06/1998

Art.

Capítulo I - DA PROFISSÃO DE BIBLIOTECÁRIO (Ir para)

Art. 3º

- O exercício da profissão de Bibliotecário é privativo:

I - dos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor;

II - dos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por instituições estrangeiras de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país de origem, e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;

III - dos amparados pela Lei 7.504, de 2/07/1986.

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