Legislação

Lei 9.674, de 25/06/1998

Art. 30

Capítulo VI - DO REGISTRO DE BIBLIOTECÁRIOS (Ir para)

Art. 30

- Ao profissional devidamente registrado no Conselho Regional serão fornecidas a carteira de identidade profissional e a cédula de identidade de Bibliotecário, que terão fé pública, nos termos da Lei.

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