Legislação
Lei 9.687, de 06/07/1998
Art. 0º
(Revogado pela Lei 10.486, de 04/07/2002). Servidor público. Distrito federal. Dispõe sobre a aplicação da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei 9.442, de 14/03/1997, aos militares do Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Lei 10.486, de 04/07/2002 (Revogação total)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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