Legislação
Lei 9.695, de 20/08/1998
Art. 0º
Crime hediondo. Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os arts. 2º, 5º e 10 da Lei 6.437, de 20/08/1977, que dispõe sobre a Legislação Sanitária Federal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 1º (Crime hediondo)
Lei 6.437, de 20/08/1977, art. 2º, e ss. (Legislação sanitária)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;