Legislação

Lei 9.711, de 20/11/1998

Art.
Art. 7º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000. Atual MP 2.187-13, de 24/08/2001).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 7º - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 01/05/96, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, nos 12 meses imediatamente anteriores.]

Lei 8.542/1992 (Veja)
Lei 8.880/1994 (Veja)
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