Legislação
Lei 9.715, de 25/11/1998
(Conversão da Medida Provisória 1.676-38, de 26/10/1998). Tributário. Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 13 (art. 2º, § 7º)Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (arts. 2º e 4º)
Faço saber que o Presidente da República, adotou a Medida Provisória 1.676- 38/1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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