Legislação
Lei 9.781, de 19/01/1999
- A Taxa Processual é devida:
I - no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de atos e contratos do art. 54 da Lei 8.884, 1994;
Lei 10.149/2000 (destinatários e novos valores - R$ 45.000,00)II - no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de consulta ao CADE, nos termos do art. 7º, inc. XVII, da Lei 8.884/1994.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;