Legislação
Lei 9.782, de 26/01/1999
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 33- A Agência poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, científica, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, observada a legislação em vigor.
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