Legislação
Lei 9.782, de 26/01/1999
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 37- (Revogado pela Lei 9.986, de 18/07/2000).
Lei 9.986, de 18/07/2000, art. 39 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 37 - O quadro de pessoal da Agência poderá contar com servidores redistribuídos de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.]
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