Legislação
Lei 9.783, de 28/01/1999
- O servidor ocupante de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas na alínea [a] do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição, no § 5º do art. 2º ou no § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e que opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição.
Medida Provisória 167, de 19/02/2004, art. 5º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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