Legislação

Lei 9.786, de 08/02/1999

Art. 20

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- Os recursos financeiros para as atividades de ensino no Exército Brasileiro são orçamentários e extra-orçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios.

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