Legislação
Lei 9.786, de 08/02/1999
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 20- Os recursos financeiros para as atividades de ensino no Exército Brasileiro são orçamentários e extra-orçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios.
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