Legislação
Lei 9.786, de 08/02/1999
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- Revogam-se as Leis 5.701, de 09/09/71; 6.265, de 19/11/75; 7.438, de 20/12/85; 7.553, de 15/12/86; 7.576, de 23/12/86; e 8.040, de 05/06/90.
Brasília, 08/02/99. Fernando Henrique Cardoso
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