Legislação
Lei 9.786, de 08/02/1999
Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS (Ir para)
Art. 4º- O Sistema de Ensino do Exército valoriza as seguintes atitudes e comportamentos nos concludentes de suas modalidades de ensino:
I - integração permanente com a sociedade;
II - preservação das tradições nacionais e militares;
III - educação integral;
IV - assimilação e prática dos deveres, dos valores e das virtudes militares;
V - condicionamento diferenciado dos reflexos e atitudes funcionais;
VI - atualização científica e tecnológica;
VII - desenvolvimento do pensamento estruturado.
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