Legislação
Lei 9.807, de 13/07/1999
Art. 0º
Processo penal. Prova testemunhal. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Atualizada(o) até:
Lei 12.483, de 08/09/2011 (art. 19-A)Decreto 3.518/2000, art. 1º, e ss (Lei 9.807/2000. Regulamento. Programa de Proteção à Testemunha e as Vítimas.
Lei 12.694, de 24/07/2012 ([Vigência em 23/10/2012]. Processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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