Legislação
Lei 9.807, de 13/07/1999
Capítulo II - DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES (Ir para)
- Delação premiada
- O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.
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