Legislação
Lei 9.808, de 20/07/1999
Art. 11
Art. 11
- O inciso II do art. 5º da Lei 7.827, de 27/09/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.827, de 27/09/1989, art. 5º (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO). [II - Nordeste, a região abrangida pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, além das partes dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo incluídas na área de atuação da Sudene;] (NR)
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