Legislação

Lei 9.808, de 20/07/1999

Art. 15
Art. 15

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20/07/99. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Antônio Rodrigues Tavares - Pedro Parente

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