Legislação
Lei 9.808, de 20/07/1999
- Fica vedada a transferência para fora da região de máquinas e equipamentos adquiridos com a participação dos recursos do Finor ou do Finam e integrantes de projetos aprovados pela Sudene ou Sudam, salvo se aprovada pela Secretaria Executiva da Superintendência de Desenvolvimento Regional, com base em parecer técnico que a justifique.
§ 1º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará a empresa infratora ao recolhimento ao Banco Operador das importâncias liberadas para aquisição dos bens transferidos, corrigidas pelo índice oficial adotado para atualização do valor dos tributos federais.
§ 2º - Aplicam-se à hipótese de que trata este artigo as disposições do § 3º do art. 12 e dos arts. 13, 15 e 17 da Lei 8.167/1991.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;