Legislação

Lei 9.808, de 20/07/1999

Art.
Art. 7º

- A exigência da garantia real, de que trata o § 4º do art. 5º da Lei 8.167/1991, com a redação dada pelo art. 2º desta Lei, não se aplica a debêntures a serem emitidas pelas empresas titulares de projetos aprovados até 20 de dezembro de 1996.

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Lei 8.167, de 16/01/1991, art. 5º (Altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais).