Legislação

Lei 9.820, de 23/08/1999

Art.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.854- 39/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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