Legislação
Lei 9.820, de 23/08/1999
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.275, de 09/05/96), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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