Legislação

Lei 9.821, de 23/08/1999

Art.
Art. 1º

- O art. 1º da Lei 5.972, de 11/12/73, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - O Poder Executivo promoverá o registro da propriedade de bens imóveis da União:
(...)] (NR)
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