Legislação
Lei 9.823, de 23/08/1999
Art. 1º
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.598, de 30/12/97), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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