Legislação
Lei 9.825, de 23/08/1999
(Revogado pela Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 12, II. Efeitos a partir de 01/01/2021). (Efeitos financeiros a partir do dia 11/01/1998). Administrativo. Dispõe sobre o recolhimento ao Tesouro Nacional de parcela da Tarifa de Embarque Internacional, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 12, II (Revogação total. Efeitos a partir de 01/01/2021)Lei 12.648, de 17/05/2012, art. 3º (arts. 1º e 2º)
Medida Provisória 551, de 23/11/2011 (arts. 1º e 2º - efeitos a partir de 10/021/2012)
Lei 10.744, de 09/10/2003 (art. 2º)
Medida Provisória 126, de 31/07/2003 (art. 2º)
Lei 10.605, de 18/12/2002 (art. 2º)
Medida Provisória 61, de 16/08/2002 (art. 2º)
Lei 8.399, de 07/01/1992 (Especifica a destinação dos recursos originados por adicional tarifário criado pela Lei 7. 920, de 12/12/89, que [cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)
Lei 7.920, de 12/12/1989 (Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)
Lei 6.009, de 26/12/1973 (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)
Lei 5.862, de 12/12/1972 (Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.903-8/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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