Legislação

Lei 9.829, de 02/09/1999

Art.
Art. 1º

- O inciso III do art. 12 da Lei 8.934, de 18/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;] (NR)
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