Legislação

Lei 9.851, de 27/10/1999

Art.

Trabalhista. Dá nova redação ao § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CLT, art. 651 (Competência).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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