Legislação
Lei 9.853, de 27/10/1999
Art. 0º
Trabalhista. Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado faltar ao serviço, na hipótese que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.CLT, art. 473 (Falta ao serviço. Comparecimento ao Juízo).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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