Legislação

Lei 9.855, de 28/10/1999

Art.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.919- 1/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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