Legislação

Lei 9.861, de 08/11/1999

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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