Legislação

Lei 9.864, de 08/11/1999

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 9.789, de 23/02/99, crédito suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00 (vinte milhões, quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Pará, do Rio Grande do Norte e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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