Legislação
Lei 9.866, de 09/11/1999
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a produtores rurais nas operações de renegociação de que trata o § 6º-A do art. 5º da Lei 9.138/1995.
§ 1º - Cabe ao Banco Central do Brasil acompanhar e fiscalizar as operações renegociadas, beneficiárias de subvenção nos termos do caput.
Lei 10.186, de 12/02/2001 (Renumerado. Antigo parágrafo único. Origem da Medida Provisória 2.050-11, de 28/07/2000).§ 2º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a atualizar os valores devidos às instituições financeiras a título de ressarcimento pelo rebate na taxa de juros de até dois pontos percentuais ao ano, de que trata o art. 2º desta Lei, utilizando a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo.
Lei 10.186, de 12/02/2001 (Acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória 2.050-11, de 28/07/2000).§ 3º - No caso de ressarcimento efetuado a maior, em decorrência de valor indevidamente informado pela instituição financeira, a parcela a ser por esta devolvida deverá estar atualizada com base na variação do IGP-M verificada da data do ressarcimento à de devolução ao Tesouro Nacional, acrescida de multa de dois por cento.
Lei 10.186, de 12/02/2001 (Acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 2.050-11, de 28/07/2000).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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