Legislação
Lei 9.876, de 26/11/1999
Art. 0º
Seguridade social. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.- De acordo com a retificação do D.O.U. de 06/12/99.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Contribuição previdenciária (Pesquisa Jurisprudência)
Contribuinte individual (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto 3.265/1999 (Regulamentação)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
Contribuinte individual (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto 3.265/1999 (Regulamentação)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)