Legislação
Lei 9.885, de 07/12/1999
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 141.749.272,00 (cento e quarenta e um milhões, setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados e vinculados, no valor de R$ 21.693.731,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e um reais); e
III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1998, no valor de R$ 16.385.734,00 (dezesseis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais).
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