Legislação
Lei 9.913, de 16/12/1999
Art. 1º
Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99) crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. - Corretora de Seguros, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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