Legislação
Lei 9.914, de 16/12/1999
Art. 2º
Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais); e
II - excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doações, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;