Legislação

Lei 9.915, de 16/12/1999

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.995.220,00 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte reais); e

II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional oriundo de concessões, no valor de R$ 8.680.534,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais).

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