Legislação

Lei 9.918, de 16/12/1999

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998, no montante de R$ 27.075.000,00 (vinte e sete milhões, setenta e cinco mil reais);

II - incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 102.762.000,00 (cento e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais); e

III - anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 11.599.100,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e nove mil e cem reais).

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