Legislação

Lei 9.924, de 16/12/1999

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de:

I - receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 966.823.580,00 (novecentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta reais); e

II - receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 292.237.652,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais).

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