Legislação

Lei 9.924, de 16/12/1999

Art.
Art. 3º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

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