Legislação
Lei 9.932, de 20/12/1999
- O CNSP fixará as diretrizes que deverão ser observadas no tocante à transferência dos fundos e consórcios atualmente administrados pela IRB-BRASIL Re, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo único - Ocorrendo a privatização da IRB-BRASIL Re sem que sejam estabelecidas as diretrizes a que se refere o caput, os ativos e passivos dos fundos públicos e das contas garantidas com recursos públicos, por ela administrados, serão automaticamente transferidos para o Tesouro Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;