Legislação
Lei 9.932, de 20/12/1999
- Aplicam-se aos resseguradores locais:
I - o disposto nos arts. 24 a 31 e 72 a 121 do Decreto-Lei 73, de 21/11/66, no que couber;
II - o disposto nos arts. 1º a 8º da Lei 9.447, de 14/03/97, e, no que couber, nos arts. 3º a 49 da Lei 6.024, de 13/03/74;
III - as regras sobre mandato e responsabilidade previstas nos arts. 2º e 15 do Decreto-Lei 2.321, de 25/02/87, quando da decretação dos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial;
IV - a taxa de fiscalização instituída pela Lei 7.944, de 20/12/89.
Parágrafo único - As funções atribuídas ao Banco Central do Brasil pelas Leis aqui referidas serão exercidas pela SUSEP.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;