Legislação
Lei 9.938, de 20/12/1999
Art. 0º
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.
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Não houveO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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