Legislação

Lei 9.949, de 22/12/1999

Art.
Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:

I - Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;

II - Fundo de Defesa de Direitos Difusos;

III - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal; e

IV - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total