Legislação
Lei 9.959, de 27/01/2000
- O regime de tributação previsto no art. 81 da Lei 8.981/1995, com a alteração introduzida pelo art. 11 da Lei 9.249/1995, não se aplica a investimento estrangeiro oriundo de país que tribute a renda à alíquota inferior a vinte por cento, o qual sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para os residentes ou domiciliados no País.
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Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 81 (Tributário. Altera a legislação tributária Federal)