Legislação

Lei 9.960, de 28/01/2000

Art. 11
Art. 11

- Revoga-se a Medida Provisória 2.007, de 14/12/99.

Brasília, 28/01/2000. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO I
Tabela de taxas deserviços administrativos cobrados pela SUFRAMA

INSTRUMENTO

VALOR (R$)

1. Mercadoria Estrangeira

-

1.1. Destinada àComercialização

ver Anexo II

1.2. Destinada ao SetorIndustrial

-

1.2.1. Bens Finais (insumos)

ver Anexo III

1.2.2. Bens Intermediários(componentes)

ver Anexo IV

1.2.3. Bens de Informática

ver Anexo V

1.2.4. Bens de Capital (por LI)

10,00

1.2.5. Bens de Uso Próprio(administrativos)

-

1.2.5.1. Produtores decomponentes

ver Anexo IV

1.2.5.2. Produtores de bens deinformática

ver Anexo V

1.2.5.3. Produtores de bensfinais

ver Anexo III

1.2.5.4. Produtores de bensfinais, componentes e/ou informática

ver Anexo III

1.2.5.5. Produtores decomponentes e informática

ver Anexo V

1.3. Outros Setores deAtividades

ver Anexo III

1.4. Cancelamento deLicenciamento de Importação (por LI)

1,00

1.5. Emissão de Extratos

10,00

1.6. Cancelamento de Declaraçãode Importação

10,00

1.7. Autorizaçãode PLI, Internamento e DI sob os regimes de admissãotemporária, substituição e retorno

10,00

1.8. Outros Serviços

10,00

2. Mercadoria Nacional

-

2.1. Internamento de Mercadoria

ver Anexo VI

2.2. Outros Serviços

10,00

3. Entreposto Internacionalda ZFM

-

3.1. Armazenagem

-

3.1.1. Mercadorias (m3 /quinzena)

3,50

3.1.2. Veículos (unidade/ quinzena)

150,00

3.2. Utilização deempilhadeira (conteiner / caminhão)

45,00

3.3. Desunitização/ Unitização (conteiner 20’)

(conteiner 40’)

190,00

220,00

3.4. MovimentaçãoInterna de Mercadoria (utilização de empilhadeira/h)

(separador de carga / h)

35,00

6,00

3.5. Outros Serviços

15,00

4. Cadastro / Credenciamento

-

4.1. Cadastramento

50,00

4.2. Recadastramento

15,00

4.3. Credenciamento

50,00

4.4. Renovação deCredenciamento

15,00

4.5. Fornecimento de Listagens

100,00

4.6. ReativaçãoCadastral

100,00



ANEXO II
Tabela de taxas deserviços administrativos cobrados pela Suframa
MercadoriaEstrangeira (Comercialização)

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

3,47

2

1.000,01

2.500,00

15,84

3

2.500,01

5.000,00

34,46

4

5.000,01

10.000,00

69,23

5

10.000,01

15.000,00

116,99

6

15.000,01

20.000,00

167,64

7

20.000,01

25.000,00

214,95

8

25.000,01

30.000,00

262,27

9

30.000,01

35.000,00

314,45

10

35.000,01

40.000,00

363,62

11

40.000,01

45.000,00

409,91

12

45.000,01

50.000,00

461,47

13

50.000,01

55.000,00

509,79

14

55.000,01

60.000,00

557,17

15

60.000,01

65.000,00

604,68

16

65.000,01

70.000,00

653,91

17

70.000,01

75.000,00

703,62

18

75.000,01

100.000,00

832,66

19

100.000,01

125.000,00

1.081,36

20

125.000,01

150.000,00

1.353,59

21

150.000,01

175.000,00

1.542,85

22

175.000,01

200.000,00

1.820,30

23

200.000,01

250.000,00

2.176,55

24

250.000,01

300.000,00

2.633,71

25

300.000,01

350.000,00

3.179,47

26

350.000,01

400.000,00

3.636,41

27

400.000,01

450.000,00

4.156,39

28

450.000,01

(*)500.000,00

4.563,34

Faixas por Valor deLicenciamento

de Importação(VALOR EM R$)


(*) O excedente será reenquadrado na tabela, adicional esucessivamente


ANEXO III
Tabelade taxas de serviços administrativos cobrados pela SuframaMercadoria Estrangeira (Bens Finais - Insumos da Indústria
eOUTROS SETORES DE ATIVIDADE)

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

6,61

2

1.000,01

2.500,00

32,17

3

2.500,01

5.000,00

70,12

4

5.000,01

10.000,00

139,27

5

10.000,01

15.000,00

240,54

6

15.000,01

20.000,00

340,11

7

20.000,01

25.000,00

437,61

8

25.000,01

30.000,00

536,49

9

30.000,01

35.000,00

635,35

10

35.000,01

40.000,00

732,57

11

40.000,01

45.000,00

830,57

12

45.000,01

50.000,00

929,84

13

50.000,01

55.000,00

1.027,37

14

55.000,01

60.000,00

1.125,04

15

60.000,01

65.000,00

1.223,00

16

65.000,01

70.000,00

1.322,71

17

70.000,01

75.000,00

1.418,47

18

75.000,01

100.000,00

1.687,75

19

100.000,01

125.000,00

2.191,11

20

125.000,01

150.000,00

2.664,63

21

150.000,01

175.000,00

3.166,60

22

175.000,01

200.000,00

3.667,45

23

200.000,01

250.000,00

4.405,94

24

250.000,01

300.000,00

5.308,14

25

300.000,01

350.000,00

6.290,85

26

350.000,01

400.000,00

7.358,10

27

400.000,01

450.000,00

8.246,41

28

450.000,01

(*)500.000,00

15.412,62

Faixas por Valor deLicenciamento

de Importação(VALOR EM R$)


(*) O excedente será reenquadrado na tabela, adicional esucessivamente



ANEXO IV
Tabela de taxas deserviços administrativos cobrados pela Suframa
MercadoriaEstrangeira (Bens Intermediários - Componentes)

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

1,64

2

1.000,01

2.500,00

6,64

3

2.500,01

5.000,00

14,61

4

5.000,01

10.000,00

28,56

5

10.000,01

15.000,00

49,61

6

15.000,01

20.000,00

69,12

7

20.000,01

25.000,00

89,31

8

25.000,01

30.000,00

109,29

9

30.000,01

35.000,00

128,51

10

35.000,01

40.000,00

150,12

11

40.000,01

45.000,00

170,09

12

45.000,01

50.000,00

190,78

13

50.000,01

55.000,00

209,09

14

55.000,01

60.000,00

230,52

15

60.000,01

65.000,00

249,96

16

65.000,01

70.000,00

268,96

17

70.000,01

75.000,00

288,19

18

75.000,01

100.000,00

348,92

19

100.000,01

125.000,00

452,53

20

125.000,01

150.000,00

551,06

21

150.000,01

175.000,00

647,74

22

175.000,01

200.000,00

744,05

23

200.000,01

250.000,00

904,80

24

250.000,01

300.000,00

1.107,47

25

300.000,01

350.000,00

1.290,35

26

350.000,01

400.000,00

1.501,20

27

400.000,01

450.000,00

1.691,07

28

450.000,01

(*)500.000,00

3.800,42

Faixas por Valor deLicenciamento

de Importação(VALOR EM R$)


(*) O excedente será reenquadrado na tabela, adicional esucessivamente



ANEXO V
Tabela de taxas deserviços administrativos cobrados pela Suframa
MercadoriaEstrangeira (Bens de Informática )

Valor em R$

1

0,01

1.000,00

1,43

2

1.000,01

2.500,00

8,11

3

2.500,01

5.000,00

17,99

4

5.000,01

10.000,00

35,83

5

10.000,01

15.000,00

61,10

6

15.000,01

20.000,00

86,70

7

20.000,01

25.000,00

111,42

8

25.000,01

30.000,00

138,06

9

30.000,01

35.000,00

162,07

10

35.000,01

40.000,00

186,41

11

40.000,01

45.000,00

211,80

12

45.000,01

50.000,00

237,54

13

50.000,01

55.000,00

261,98

14

55.000,01

60.000,00

292,32

15

60.000,01

65.000,00

316,54

16

65.000,01

70.000,00

341,86

17

70.000,01

75.000,00

361,62

18

75.000,01

100.000,00

432,86

19

100.000,01

125.000,00

559,26

20

125.000,01

150.000,00

686,97

21

150.000,01

175.000,00

804,75

22

175.000,01

200.000,00

937,69

23

200.000,01

250.000,00

1.111,02

24

250.000,01

300.000,00

1.360,58

25

300.000,01

350.000,00

1.607,84

26

350.000,01

400.000,00

1.853,56

27

400.000,01

450.000,00

2.112,30

28

450.000,01

(*)500.000,00

4.034,11

Faixas por Valor deLicenciamento de Importação (VALOR EM R$)


(*) O excedente será reenquadrado na tabela, adicional esucessivamente



ANEXO VI
Tabela de taxas deserviços administrativos cobrados pela Suframa
Internamentode Mercadoria Nacional

Valor em R$

1

0,01

100,00

1,00

2

100,01

500,00

2,06

3

500,01

1.000,00

6,97

4

1.000,01

2.000,00

12,64

5

2.000,01

5.000,00

29,07

6

5.000,01

10.000,00

55,90

7

10.000,01

20.000,00

126,88

8

20.000,01

50.000,00

281,74

9

50.000,01

100.000,00

630,50

10

100.000,01

150.000,00

1.213,51

11

150.000,01

200.000,00

1.610,01

12

200.000,01

300.000,00

2.167,65

13

300.000,01

500.000,00

3.484,54

14

500.000,01

1.000.000,00

6.153,67

15

1.000.000,01

2.000.000,00

12.307,34

16

2.000.000,01

3.000.000,00

18.416,01

17

3.000.000,01

(*)5.000.000,00

24.614,68

Faixas por Valor deInternamento (VALOR EM R$)


(*) O excedente será reenquadrado na tabela, adicional esucessivamente



ANEXO VII
(Anexo à Lei 6.938, de 31/08/81)

TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOSE PRODUTOS COBRADOS PELO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE EDOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

I - FAUNA

 

1. LICENÇA E RENOVAÇÃO

 

    1. Licença ou renovaçãopara transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos ederivados para criadouros científicos ligados ainstituições públicas de pesquisa,pesquisadores ligados a instituições públicasde pesquisa e zoológicos públicos

 

 

ISENTO

  • Licença ou renovaçãopara transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos ederivados da fauna exótica constante do Anexo I daConvenção sobre Comercio Internacional de Es

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