Legislação
Lei 9.960, de 28/01/2000
- O pagamento da TSA obedecerá aos valores constantes dos Anexos I a VI a esta Lei.
Parágrafo único - Os produtos de que tratam os Anexos IV e V desta Lei serão definidos em portaria do Superintendente da Suframa e poderão ser atualizados mediante análise de propostas apresentadas pelas entidades de classe respectivas.
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