Legislação
Lei 9.960, de 28/01/2000
- Os recursos provenientes da arrecadação da TSA serão creditados diretamente à Suframa, na forma definida pelo Poder Executivo.
Decreto 3.408/2000 (os recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, serão recolhidos diretamente à conta da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por intermédio do Banco da Amazônia S.A. - BASA)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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