Legislação
Lei 9.961, de 28/01/2000
Capítulo III - DO CONTRATO DE GESTÃO (Ir para)
Art. 14- (Revogado pela Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 52. Vigência em 24/09/2019).
Redação anterior: [Art. 14 - A administração da ANS será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde e aprovado pelo Conselho de Saúde Suplementar, no prazo máximo de 120 dias seguintes à designação do Diretor-Presidente da autarquia.
Parágrafo único - O contrato de gestão estabelecerá os parâmetros para a administração interna da ANS, bem assim os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a sua atuação administrativa e o seu desempenho.]
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